Portaria 671
Mudanças no registro de ponto entram em vigor no dia 10
A Portaria 671/2021 do Ministério Trabalho e Previdência (MTP), de 8 de novembro de 2021, definiu novas regras para o registro de ponto que entram em vigor no dia 10 de fevereiro. Entre as novidades estão a criação do Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) e do Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P). Modelos anteriores como o Registrador de Ponto Convencional, agora identificado pela sigla REP-C e do modelo mecânico continuam aceitas. O maior benefício trazido pelas novidades refere-se à segurança jurídica garantida pelos novos modelos.
A portaria estabeleceu o prazo de um ano para que os desenvolvedores façam a migração dos sistemas de tratamento de pontos, adequando-os às diretrizes estabelecidas pela normativa. O programa tem a função de tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ. No final do arquivo, o AEJ deve apresentar uma assinatura eletrônica que confirme a sua autenticidade.
Conheça os modelos de registro de ponto em vigor
REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
É o modelo criado pela Portaria 671/2021, o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo – REP-A não precisa ser certificado pelo Inmetro, mas dever seguir algumas regras que impeçam a alteração dos registros. Só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto. Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, devendo possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
REP-C – Registrador de Ponto Convencional
O REP-C, antes conhecido apenas como REC, é único que, segundo a Portaria 671/2021, necessita certificação do Inmetro. O equipamento recebe a marcação de ponto do trabalhador e imprime um comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas, o que garante maior confiabilidade ao sistema.
Registro de Ponto Mecânico
Mesmo trazendo várias inovações, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, permite o controle de jornada mecânico, em que as marcações executadas pelo trabalhador são impressas em um cartão ponto. O registro mecânico deve espelhar a real jornada do trabalhador, e que as marcações devem ser registradas de forma impressa e indelével no cartão. Já período de repouso no meio da jornada pode ser pré-assinalado.
Ponto por exceção
O registro de ponto mecânico por exceção à jornada regular de trabalho só pode ser utilizado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É executado com o relógio ponto cartográfico